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Gestor da Segurança Pública do Distrito Federal defende usar Contribuição de Iluminação Pública para financiar inovação e segurança pública

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Gestor da Segurança Pública do Distrito Federal defende usar Contribuição de Iluminação Pública para financiar inovação e segurança pública
Márcio Chaves Lavôr / Divulgação
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Delegado Thiago Costa propõe adequação da Lei Complementar nº 4/1994 para garantir investimento permanente em monitoramento e tecnologia de cidades inteligentes.

Crédito:Márcio Chaves Lavôr / Divulgação

Legenda:Iluminação pública estratégica e videomonitoramento: proposta defende o uso da Contribuição de Iluminação Pública, modificada pela EC 132/2023, para financiar a expansão da infraestrutura tecnológica e reforçar a segurança no Distrito Federal sem criação de impostos.

A segurança pública é condição indispensável para o desenvolvimento econômico e para a qualidade de vida da população. Cada vez mais, sua efetividade depende do uso intensivo de tecnologias. No caso das cidades, estudos de criminologia ambiental apontam que a integração entre iluminação pública de alta qualidade e monitoramento inteligente reduz a sensação de medo da população e cria um ambiente urbano mais seguro, refletindo uma abordagem integrada de segurança, urbanismo e bem-estar social.

A infraestrutura de videomonitoramento, além de otimizar a investigação policial e o tempo de resposta a emergências, gera dados estratégicos para a mobilidade urbana, o ordenamento territorial e a gestão ambiental do Distrito Federal, criando um ecossistema de cidade inteligente.

O Distrito Federal consolidou, nos últimos anos na gestão da segurança pública, uma moderna estrutura de monitoramento, com a expansão do videomonitoramento, a integração de bases de dados e a implantação de soluções de reconhecimento facial e leitura automática de placas.

O desafio, agora, não é apenas desenvolver ou adquirir novas soluções tecnológicas, mas assegurar fontes permanentes de financiamento capazes de sustentar a operação, a atualização e a expansão do sistema em um cenário de restrições fiscais e orçamentárias.

Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Adepol) e Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), o Delegado Thiago Costa, que conta com importante experiência na gestão da segurança pública, defende a utilização dos recursos da Contribuição de Iluminação Pública para investimentos na modernização e ampliação dos sistemas de monitoramento da cidade.

Tradicionalmente voltada à iluminação pública, a CIP teve seu escopo ampliado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A medida autoriza o uso dos recursos da Contribuição de Iluminação Pública na implantação e expansão de sistemas de videomonitoramento, sensores e conectividade urbana, assegurando sustentabilidade financeira ao setor, sem implicar aumento de impostos.

Alguns municípios brasileiros já compreenderam o potencial dessa inovação constitucional e vêm promovendo as adequações legislativas necessárias para utilizar essa fonte de receita na implantação de projetos de cidades inteligentes, videomonitoramento urbano, sensores, conectividade e plataformas tecnológicas, garantindo sustentabilidade financeira aos investimentos e reduzindo a pressão sobre o Tesouro.

A proposta visa solucionar um gargalo estrutural no custeio da inovação tecnológica não apenas das forças policiais, mas também do Governo. Atualmente, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) atua como pilar de manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, mas seus recursos concentram-se predominantemente no custeio de pessoal.

Por outro lado, por se tratar de uma receita já existente, contínua e vinculada, a destinação da Contribuição de Iluminação Pública para plataformas de cidades inteligentes permite desonerar o orçamento geral do DF, preservando recursos para outras áreas essenciais.

O avanço da criminalidade tecnológica exige do Estado uma capacidade de resposta proporcional e constante. O desafio central da gestão pública hoje não é apenas adquirir novas ferramentas, mas garantir fontes orçamentárias estáveis para sua operação e expansão. A EC nº 132/2023 oferece ao Distrito Federal o instrumento jurídico ideal para financiar a segurança pública com responsabilidade fiscal, desonerando o Tesouro e sem criar um único centavo de novo imposto para a sociedade”, destaca o Delegado Thiago Costa.

Uma simples alteração à Lei Complementar nº 4, de 1994

A aprovação de uma lei complementar distrital poderá garantir a segurança jurídica necessária para que o DF avance na liderança de projetos de cidades inteligentes no Brasil, com sustentabilidade financeira. A medida fortalece a integração operacional já existente entre os órgãos de segurança e projeta a capital da República como referência em eficiência institucional e modernização urbana.

A íntegra do estudo técnico do Delegado Thiago Costa e as análises jurídicas sobre a aplicação da CIP no Distrito Federal podem ser solicitadas pelo e-mail thiagopcdf@gmail.com.

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