A advogada Mariana Lopes explica que aumentos nos planos devem seguir regras da ANS e que é possível contestar cobranças abusivas na Justiça
Com o passar dos anos, muitos consumidores se assustam ao ver o valor do plano de saúde subir de forma significativa — em alguns casos, até dobrando o preço em poucos meses. O que poucos sabem é que nem todo reajuste é legal e, em determinadas situações, é possível questionar o aumento e até reaver valores pagos indevidamente.
A advogada Mariana Lopes, especialista em Direito do Consumidor e Cível, alerta que os planos de saúde são obrigados a seguir regras claras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Nem todo reajuste é autorizado. Os aumentos por mudança de faixa etária, por exemplo, devem respeitar limites e critérios específicos, especialmente em contratos antigos ou coletivos por adesão”, explica.
Segundo a especialista, há casos em que o consumidor paga mensalidades reajustadas por anos, sem saber que os valores estão acima do permitido.
“Muitos clientes acreditam que não têm escolha e continuam pagando para não perder o plano, mas a verdade é que esses valores podem ser revistos judicialmente. Já tivemos decisões que determinaram não só a suspensão do reajuste abusivo, como também a devolução dos valores pagos a mais”, afirma Mariana.
A advogada orienta que o consumidor fique atento aos seguintes pontos:
•Verificar se o reajuste foi devidamente comunicado e justificado pela operadora;
•Conferir se o aumento está dentro dos limites estabelecidos pela ANS;
•Observar o contrato para entender a base legal do reajuste (individual, familiar, coletivo, por adesão, empresarial);
•Guardar boletos, contratos e comunicações da operadora como prova.
“Se o reajuste for abusivo, o consumidor não é obrigado a aceitar calado. É possível entrar com ação judicial, pedir a revisão do contrato e até solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, ressalta Mariana Lopes.
Ela reforça que o acesso à saúde é um direito fundamental, e que os planos devem ser uma garantia de segurança — não um motivo de preocupação financeira. “O consumidor tem o direito de pagar um valor justo e proporcional. Reajustes acima da média, sem base legal ou explicação, não devem ser tolerados.”
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